Chevrolet da Silva Ford é empregado de uma clínica médica e está totalmente infeliz com o seu trabalho. Há cinco anos, ele trabalha como "office-boy", e não vislumbra nenhuma promoção. Em decorrentes ao desestimulo pessoal, tem trabalhado com muito desleixo. Nos últimos três meses, recebeu duas advertências verbais e três por escrito, todas relacionadas a faltas injustificadas e por não seguir ordens destinadas diretamente para ele. Mês passado a situação piorou, pois se ausentou do trabalho três vezes sem dar justificativa e, nos dias que compareceu,agiu de forma negligente e indolente. Seu empregador, diante disso, advertiu-o várias vezes.
É possível dispensar Chevrolet da Silva Ford por justa causa? Fundamente
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Faltas injustificadas frequentes ou sequentes é um dos principais motivos de demissão de funcionários.
A demissão por este motivo encontra embasamento no Art. 482 da CLT, onde, no item i informa que o ABANDONO DE EMPREGO é justa causa.
Além do supracitado motivo, o caso do senhor Chevrolet da Silva Ford é agravado pela desídia - desleixo, preguiça - (item e), insubordinação (item h) e incontinência de conduta ou mau procedimento (item b), do mesmo Artigo.
Diante do exposto, torna-se possível demitir o senhor Ford, sob justa causa, isto é, sem risco de penalidades legais para a empresa.
A demissão por este motivo encontra embasamento no Art. 482 da CLT, onde, no item i informa que o ABANDONO DE EMPREGO é justa causa.
Além do supracitado motivo, o caso do senhor Chevrolet da Silva Ford é agravado pela desídia - desleixo, preguiça - (item e), insubordinação (item h) e incontinência de conduta ou mau procedimento (item b), do mesmo Artigo.
Diante do exposto, torna-se possível demitir o senhor Ford, sob justa causa, isto é, sem risco de penalidades legais para a empresa.
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