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O Direito Público pode ser compreendido como um complexo conjunto de regras/normas que possuem natureza pública. Nele, o estado irá atuar com a sua força habitual, já que os temas tratados são de grande relevância para toda a sociedade.
Pode-se notar algumas características que são marcantes:
Legalidade: o administrador público fará somente aquilo que está na lei, salvo os casos de discricionariedade.
A Finalidade é o público: não há de se falar em interesses pessoais;
Verticalidade: a administração pública tem uma relação de verticalidade para com o particular, pois o estado é maior e tem que agir em benefício de todos.
Para um maior aprofundamento, verifique o Art. 37 da CF/88.
Pode-se notar algumas características que são marcantes:
Legalidade: o administrador público fará somente aquilo que está na lei, salvo os casos de discricionariedade.
A Finalidade é o público: não há de se falar em interesses pessoais;
Verticalidade: a administração pública tem uma relação de verticalidade para com o particular, pois o estado é maior e tem que agir em benefício de todos.
Para um maior aprofundamento, verifique o Art. 37 da CF/88.
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