• Matéria: Direito
  • Autor: biancaalecsandr7299
  • Perguntado 8 anos atrás

No sistema recursal trabalhista, pode-se utilizar o recurso adesivo, com base no princípio da subsidiariedade, do art. 769 CLT, exclusivamente em sede:????
-embargos de Declaração e de Divergência
-agravo de instrumento e Petição
-embargos de Infrigência e de divergência
-recurso ordinario e extraordinário
-recursos ordinário e de revista

Respostas

respondido por: rogiH
1
A resposta pode ser verificada na redação da Súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho¹. Assim, tem-se que as hipóteses de cabimentos são:

- interposição de recurso ordinário

- interposição de recurso de revista

- interposição de agravo de petição

- interposição de embargos no TST



Resposta: quinta alternativa (última), que diz "recurso ordinário e de revista".

________________________________________

Súmula 283 - Res. 16/1988, DJ 18.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

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