No sistema recursal trabalhista, pode-se utilizar o recurso adesivo, com base no princípio da subsidiariedade, do art. 769 CLT, exclusivamente em sede:????
-embargos de Declaração e de Divergência
-agravo de instrumento e Petição
-embargos de Infrigência e de divergência
-recurso ordinario e extraordinário
-recursos ordinário e de revista
Respostas
respondido por:
1
A resposta pode ser verificada na redação da Súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho¹. Assim, tem-se que as hipóteses de cabimentos são:
Resposta: quinta alternativa (última), que diz "recurso ordinário e de revista".
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- interposição de recurso ordinário
- interposição de recurso de revista
- interposição de agravo de petição
- interposição de embargos no TST
Resposta: quinta alternativa (última), que diz "recurso ordinário e de revista".
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1 Súmula 283 - Res. 16/1988, DJ 18.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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