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A lei de terras, Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira lei a estabelecer regras para a aquisição de terras no Brasil, e está totalmente relacionada a questão de propriedade de terras no Brasil já que em seus dispositivos, ela oficializou todas as propriedades já existentes, e criou regras para aquisição de novas porções de terra que agora seriam do estado, em outras palavras essa lei, disse o que era propriedade, quem tinha, e como conseguir novas propriedades.
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