• Matéria: Direito
  • Autor: mazinicampelo2981
  • Perguntado 8 anos atrás

De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é

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respondido por: cadeoaboyb677
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O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é de três anos  .*Art. 45 Parágrafo único.do Código Civil).
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