Dispõe o artigo 1º do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Tal dispositivo legal consagra o princípio da:
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R: Legalidade
O art. 1º, do Código Penal, consagra o princípio da legalidade ao destacar que não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia previsão legal.
O art. 1º, do Código Penal, consagra o princípio da legalidade ao destacar que não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia previsão legal.
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