• Matéria: Direito
  • Autor: AlineBene
  • Perguntado 8 anos atrás

Imagine dois amigos que pretendem criar uma sociedade empresária para o comércio de sapatos. um deles não sabe ler nem escrever, de forma que não possui condições de assinar o contrato social. Assim, questiona-se este contrato social tem que necessariamente ser subscrito por instrumento público, perante um tabelião? Caso seja feito desta forma, todas as futuras mudanças deverão sr feitas desta forma?

Respostas

respondido por: winederrn
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De acordo com a legislação em vigor, o documento de um contrato social, em caso de uma das partes não saber ler nem escrever, não precisa ser subscrito necessariamente por instrumento público.
O Código Civil brasileiro, Lei Nº 10.048, de 10 de Janeiro de 2002, reza sobre este e vários outros casos parecidos.
Em seu Art. 655, o referido código diz que:
"Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular."
O instrumento particular, de acordo com o referido código, é a PROCURAÇÃO.
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