• Matéria: Direito
  • Autor: jurcenei
  • Perguntado 8 anos atrás

Pedro é proprietário de uma casa que pretende locar. No dia 07/09/2017, acompanhado de seu corretor, leva um pretenso locatário para vê-la. Chegando na casa, percebe que esta foi invadida por uma família de sem-teto. O que você, na qualidade de corretor de Pedro, o aconselharia a fazer. De acordo com a legislação, qual a solução jurídica que pode ser aplicada ao caso. Apresente seus argumentos.

Respostas

respondido por: RPTurolla
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Olá!

 

O conselho primordial é buscar uma solução pacífica. Converse com os sem-teto e busque a resolução do conflito fora do âmbito contencioso, é mais barato e mais rápido.

 

Caso não seja possível, nosso ordenamento protege a propriedade em nossa carta magna .art. 5, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...) “.

 

Sendo assim, a solução seria provocar o judiciário em busca de reaver a posse do imóvel através de uma ação de reintegração de posse prevista em nosso Código Civil .art. 926: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho; [...]”.

 

Note-se que aqui a ação possessória correta seria mesma a reintegração, visto que houve esbulho, no caso, a ação clandestina dos sem-teto.



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