NO DIREITO DA GREVE, A LEI DETERMINA QUE O PRAZO MINIMO DE COMUNICAÇÃO DA PARALISAÇÃO DO SERVIÇO SEJA DE....
A- 48 HORAS TANTO P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS QUANTO P/ SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.
B-72 HORAS P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS. P/ SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS, NÃO EXISTE PRAZO.
C- 48 HORAS P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS E 72 H QUANTO AO SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.
D- 48 HORAS P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS E 72 H QUANTO AO SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.
E- 72 HORAS TANTO P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS QUANTO P/ SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.
jucyvarjao:
ME AJUDEM POR FAVOR
Respostas
respondido por:
0
Alternativa B - 72 HORAS P/ SERVIÇOS ESSENCIAIS
Perguntas similares
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás