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Boa tarde tudo bem! A resposta é bem simples.
Tributo é toda a prestação pecuniária que não constitua sanção de ato ilícito! Portanto impossível ser caracterizada uma multa de transito como tributo.
Tributo é toda a prestação pecuniária que não constitua sanção de ato ilícito! Portanto impossível ser caracterizada uma multa de transito como tributo.
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