• Matéria: Direito
  • Autor: luanes241
  • Perguntado 8 anos atrás

Por gentileza me ajude a responde esse texto. Desde já agradeço.

Flávia, recém-formada no curso de Direito, recebeu um telefonema de sua tia Cleide, que sempre morou em uma mesma casa e se mudou, recentemente, para um prédio. A proprietária que vendeu o imóvel à Cleide lhe entregou uma via da Convenção de Condomínio do edifício. Com o documento em mãos, Cleide conversou com Alberto, seu vizinho, e com base no que este lhe disse, formulou as seguintes perguntas à Flávia: “Alberto me disse que a convenção de condomínio precisa ser registrada, senão não precisamos cumpri-la. É verdade? Alberto também me disse que a convenção não pode ser feita por instrumento particular. É necessário que fosse elaborada por instrumento público? Vi que somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção. Ela é válida e aplicável a qualquer condômino? Quantos condôminos deviam ter assinado?”

Elabore a resposta que Flávia, na qualidade de uma boa advogada, deveria apresentar a sua tia Cleide.

Respostas

respondido por: adrielycalixto
16
A convenção de condomínios deve ser registrada em cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o edifício está situado.
Pode ser instituída por escritura pública ou instrumento particular, sem assembléia, quando as unidades pertencerem a um só condômino. Se pertencerem a mais de um condômino, todos o assinarem, ou por deliberação, em assembléia, pelos condôminos que representarem 2/3 (dois terços) das frações ideais.
A convenção é aplicável e válida a todos os condôminos que assinaram, os que não compareceram, os que adquiriram o imóvel depois de sua instituição e os eventuais futuros ocupantes do imóvel.
Perguntas similares