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Em linhas gerais, o Brasil segue a Convenção de 1951, o principal documento sobre o tema. Estima-se que atualmente o país tenha mais de 8 mil refugiados, segundo dados do Conare. O país é considerado pelo ACNUR como um pioneiro na proteção internacional dos refugiados, sendo o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção, em 1960, e a integrar o comitê executivo da organização. Já na legislação interna, temos a Lei 9.747, de 1997, que reafirma as definições da Convenção e garante aos refugiados os mesmos direitos que qualquer outro estrangeiro no país.
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