Respostas
respondido por:
0
A lei diz que a não ser quando manifestada vontade em testamento dizendo o contrário.
O meeiro (conjuge) fica com 50% do patrimonio e o restante é dividido para os filhos.
O meeiro (conjuge) fica com 50% do patrimonio e o restante é dividido para os filhos.
respondido por:
0
Resposta:
A lei diz que a não ser quando manifestada vontade em testamento dizendo o contrário.
O meeiro (conjuge) fica com 50% do patrimonio e o restante é dividido para os filhos.
Explicação:
pontos
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás