DIREITO PENAL, ME AJUDEM SOOOS
1. Diferencie bem jurídico, objeto da ação e substrato do bem jurídico.
2. Esses três conceitos são independentes ou inter-relacionam? Justifique.
3. Qual a distinção existente entre bem jurídico e função?
4. Qual a importância de se proceder tal distinção?
5. Discorra sobre bem jurídico individual e transindividual, apontando o porquê dessa nova e ampliada forma de tutela.
Respostas
Vamos as tão esperadas respostas!
1) Bem Jurídico: Qualquer coisa que possa ser obejto do Direito é um Bem Jurídico. No caso do Direito Penal, por exemplo, a vida é um Bem Jurídico, pois pode virar obejto do Direito em uma ação sobre Homicídio.
Obejto da Ação: Obejto da ação é o bem pelo qual o autor provocou o poder judiciário em busca de sua tutela. Ele pode ser material, como nos casos em que a o processo na esfera penal se ramifica para uma ação ex-delito, ou imaterial, em processos de lesão corporal, por exemplo.
Substrato do Bem Jurídico: O fato de algo existir não faz com que ele seja potêncialmente algo que possa ser objeto do direito, para tanto, ele deve ser analisado em sua essência, para que tenha substância suficiente a ponto de se tornar um objeto do direito. Essa Essência é o Substrato Subjetivo do bem jurídico.
2) Estes três conceitos são interdependentes, haja visto que todos acabam por versar sobre um bem que será tutelado pelo estado através do poder judiciário.
3) Neste caso devemos estar falando sobre a função jurídica da norma. A norma jurídica é o texto expresso do ordenamento, serve como fator coercitivo. Nelas estão os Objetos Jurídicos que serão tutelados.
4) A distinção é importante pois nos dias atuais não seguimos mais a norma de maneira positivista, logo, para vezes de interpretação da norma, essa distinção é de suma importância.
5) Bens Jurídicos individuais são referentes ao indivíduos, como já diz o nome, são bens os quais os indivíduos podem dispor sem afetar a vida da coletividade, como o bem jurídico vida, por exemplo.
Bens Jurídicos Transindividuais ou difusos são bens dos quais o individo não pode dispor sem afetar de alguma maneira a coletividade, como o meio ambiente, por exemplo!
Essa ampliação é importante por conta de noas vertentes jurídicas que começaram a surgir, como o próprio Direito Ambiental.