• Matéria: Direito
  • Autor: skynettelecom
  • Perguntado 8 anos atrás

(Magistratura - TJPE/2015) O negócio jurídico celebrado durante a vacatio de uma lei que o irá proibir é: a) anulável, porque assim se considera aquele em que se verifica a prática de fraude. b) nulo, por faltar licitude ao seu objeto. c) inexistente, porque assim se considera aquele que tiver por objetivo fraudar lei imperativa. d) válido, porque a lei ainda não está em vigor. e) ineficaz, porque a convenção dos particulares não pode derrogar a ordem pública.

Respostas

respondido por: SergioIshibasi
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Resposta correta :  

d) válido, porque a lei ainda não está em vigor.


A) FALSO, art. 171, CC;

B) FALSO, 166/167, CC, é possível celebrar negócio jurídico durante a vacatio legis de uma lei, já pensou o CC teve vactio legis de 1 ano, eu

não ia pode celebrar negócio jurídico durante um ano? claro que poderia;

c) FALSO, ele existe, é válido, pois a lei não está em vigor, e deste modo ela não gera efeito, então eu ainda posso praticar o ato.

D) VERDADEIRA.

E) FALSO, não tem ordem pública, não tem lei vigorando, não há lei gerando efeito jurídico, pois está no período da vacatio legis.

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