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Com a aprovação da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
o dia 20/12/96 assinala um momento de transição significativo para a educação brasileira.
Nessa data, completados 35 anos, revogou-se a 1ª LDB com as alterações havidas no período,
entrando em vigor nossa 2ª LDB. O Chefe do Poder Executivo sancionou a Lei 9.394/96,
denominando-a “Lei Darcy Ribeiro” e, com este ato, dividiu, formalmente, a conhecida história
da Nova LDB: um primeiro momento, caracterizado por amplos debates entre as partes
(Câmara Federal, Governo, partidos políticos, associações educacionais, educadores, empresá-
rios etc.) e outro, atrelado à orientação da política educacional governamental e assumido pelo
professor homenageado. Na disputa entre o coletivo e o individual, entre a esfera pública e a
esfera privada, entre os representantes da população e os representantes do governo, está vencendo
a política neoliberal1
, dominante não só na dimensão global, mas também com pretensões
de chegar a conduzir o trabalho pedagógico na sala de aula. Objetivo: a busca da qualidade
(total), no sentido de formar cidadãos eficientes, competitivos, líderes, produtivos, rentáveis,
numa máquina, quando pública, racionalizada. Este cidadão – anuncia-se – terá empregabilidade
e, igualmente, será um consumidor consciente. A lei foi produzida, existe.
Enquanto lei, resta-nos identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas propostas,
para a adoção das posturas pertinentes.
margaridapedreozhpif:
poderia comentar o caput deste artigo da ldb 96. que foi alterada pela lei 13.146/2017
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