• Matéria: Direito
  • Autor: PqpDavidPorn9519
  • Perguntado 8 anos atrás

Plínio do santos trabalha para a empresa constrói bem ltda. diante do fortalecimento e economia nacional no inicio dos anos 2000 a empregadora de Plinio iniciou, simuntaniamete, a construção de diversos edificios. plinio era encarregado de surpervisionar todas estas obras, o que lhe demandava extensa jornadas de trabalho. dessa forma, trabalhava de segunda-feira à sabado, das 7h as 19h, com uma de irtervalo, mas nao recebia pelas oras trabalhadas além do limite legal. A empresa constroi bem Ltda. asseverava que no contratode trabalho houvesse de banco de horas, razao pelo qual as horas trabalhadas eram creditidas em tal sistema. Eventualmente, Plinio usava algumas dessas horas trabalhadas para nao compraecer em um dia de serviço, normalmente para emendar um feriado, a fim de viajar com a familia. Esta perdurou ate o terminio do contrato de trabalho, em meados de 2017. Na ocasiao, ele tinha no banco de horas mais de duas mil horas positivadas, as quais nao foram objetos de qualquer pagamento, ja que foi alegado que ele nao teria este direito, pois estas horas destinavam-se somente a compensao. Dessa forma Plinio procura voce saber se a compensação realizada pela emprea estava correta, ou seja, se a sestematica do banco de horas é equivocada e se tinha direito ao recebimento em dinheiro das horas positivas. 1. fundamentar de acordo com as normas vigentes.

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão se refere ao regime de banco de horas.

 

O banco de horas foi criado como um sistema para gerenciar a compensação de jornada.

O empregado faz horas extras num dia para compensar estas horas em outro dia.


Com a reforma trabalhista ocorrida em 2017 passa a ser permitida a negociação diretamente entre empregado em empregador (até  a vigência dessa lei era necessário a negociação com o sindicato)

 

*O limite da jornada extra por dia é 2 horas e o montante deve ser compensado em até 1 ano.

 

*Em caso de irregularidade, são devidas todas as horas extras prestadas e sob aquelas que ele compensou é devido apenas o adicional.

 

*De acordo com o art. 59 da CLT, se quando da demissão houver horas no banco de horas para serem compensadas é devido o pagamento delas com o devido adicional.

 

RESPOSTA DO PROBLEMA

 

Pela sistemática da lei antiga, o banco de horas era irregular, uma vez que não houve negociação junto com o sindicato e Plínio não compensava estas horas no decorrer de 1 ano.

 

Por conta disso, deveria ser invalidado o banco de horas e recebido pelas horas extras com adicional para as horas não compensadas e somente o adicional para as compensadas.

 

Além disto, deveria ter recebido o pagamento das 2.000 horas extras prestadas com o respectivo adicional quando da rescisão, nos termos do art. 59 da CLT.




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