A empresa "A", criada por Lei e prestadora de serviços públicos, mediante delegação da União, recebeu no mês de ja de agosto de 2017, vários lançamentos de IPVA (carnês), relativos à sua frota de veículos. Os referidos lançamentos referem-se aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2015 e 2016. Cabe ressaltar que a empresa "A" nunca recebeu cobrança sobre a propriedade de seus veículos. Caso seja obrigada a pagar, terá um forte impacto no seu caixa. Por não concordar com a exigência, a referida empresa, após processo licitatório, o contrata para propor a medida judicial que afaste a cobrança do IPVA imediatamente. O cliente pede que a referida medida judicial seja célere e que não acarrete ônus em caso de perda da ação.
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Olá!
Seria preciso entrar com o embargo da cobrança utilizando o exemplo da Empresa de Correios e Transporte.
Vale lembrar que está é uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), e que teria um grade peso, mas que deve ser pautada em outras constatações, como, no caso dos Correios, prestar serviço fundamental ao público, e utilizar o .art. 150 da Constituição Federal, que nos traz o fato de que a União, os estados e municípios não podem cobrar impostos entre si, disposto na alínea a, inciso VI do referido artigo.
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