Respostas
respondido por:
1
De acordo com o art. 168-A do Código Penal, o crime de apropriação indébita previdenciária consiste em "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". O delito é classificado como formal, pois para sua caracterização não é necessário que o resultado aconteça, e é omissivo próprio, pois prevê omissão por parte do sujeito ativo. Aqui, o bem jurídico tutelado é o patrimônio da previdência social.
Importante dizer que a conduta delituosa descrita no "caput" do artigo é praticada geralmente por agentes bancários, que são responsáveis pela transferências dos valores arrecadados à previdência social.
Importante dizer que a conduta delituosa descrita no "caput" do artigo é praticada geralmente por agentes bancários, que são responsáveis pela transferências dos valores arrecadados à previdência social.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás