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Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.
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Imposto da administração da propriedade particular, afim de (proteger e assegurar) realizações de serviços publico, por intermédio de indenizações dos prejuízos e danos causados ao proprietário.
Imposto da administração da propriedade particular, afim de (proteger e assegurar) realizações de serviços publico, por intermédio de indenizações dos prejuízos e danos causados ao proprietário.
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