) Caso Roque tivesse agido em combinação com seu irmão, obtendo benefício próprio, e por conta disso a empresa quisesse dispensá-lo por justa causa, em que hipótese deveria tipificar a conduta do empregado?

Respostas

respondido por: Anônimo
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A tipificação se enquadraria na INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO.

Seria o seguinte:Atos diretamente ligados à conduta do empregado contra a moral, do ponto de vista sexual ou geral, de forma que prejudique o ambiente de trabalho.

Ofensas de maneira contínua aos colegas e/ou subordinados, atos libidinosos dentro da empresa, uso de veículo da empresa ou informações privilegiadas ou uso do cargo em benefício próprio.

Demissões por justa causa são previstas em lei e isso é de ciência geral; não há como alegar ignorância sobre isso.
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