• Matéria: ENEM
  • Autor: ricabh
  • Perguntado 8 anos atrás

plataforma de vídeos YouTube é um dos exemplos fortes no que diz respeito às mudanças do que pode ser considerado um autor no século XXI. São inúmeros formatos que desafiam, por exemplo, a legislação dos direitos autorais: os chamados “youtubers” podem lançar, em alguns casos, covers de músicas famosas, utilizar imagens de games e filmes e parodiar programas televisivos sem necessariamente pagar os direitos autorais. Pelo contrário, muitos desses “youtubers” conseguem transformar suas produções em ganho financeiro e transformam isto em sua profissão.

Reflita sobre algumas transformações da autoria no século XXI e faça comentários com base nos conceitos de composição autoral, tendo em visto o seu funcionamento discursivo e a imbricação de diferentes materialidades significantes.

Respostas

respondido por: Renrel
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Olá.

As “novas formas de autoria” é um problema que já tem “apoio legislativo”, mas todo modo, o fato de alguém lucrar com obras alheias a si gera desconfortos e aumenta discussões sobre Direitos Autorais. No presente texto, disserto brevemente sobre como a legislação regula e executa os modos autoria.

 

Apesar de estar mais frequente no século atual, séc. XXI, as produções de paródias e paráfrases são livres, sendo essa liberdade prevista no artigo 47 da “Lei dos Direitos Autorais": lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

 

As paródias e paráfrases existem por ter um público ativo que as assistem e geram receitas ao YouTube e seus colaboradores. Serão consideradas paródias apenas quando não há plágio da letra original, o que dá ao autor da paródia todo o crédito de sua composição, como previsto em lei. Nesse caso, há manutenção do direito de quem compôs a letra original e de quem realmente fez a paródia.

 

Segue o artigo sobre paráfrases e paródias:

"Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito."

 

No caso dos Covers e utilização de imagens de jogos, existe outro artigo na mesma lei supracitada, que exige que haja citação dos autores originais, o que mantém a manutenção da autoria original. Em caso de não cumprimento, há a possibilidade de requerer a exclusão de conteúdo sem citação, o que atualmente é fácil ao apresentar documentos que comprove a autoria.

 

Caso haja “utilização econômica” (gerar renda a partir de obras de autores alheios), deve ser firmado acordo entre o autor e o reprodutor, onde ambos tenham lucros (salvo casos onde o autor abre mão).

 

Segue um artigo sobre a reprodução de obras audiovisuais:

"Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.

§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.

§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:

I - o título da obra audiovisual;

II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;

III - o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;

IV - os artistas intérpretes;

V - o ano de publicação;

VI - o seu nome ou marca que o identifique. 

VII - o nome dos dubladores."


Os artigos são cópias exatas do site do planalto, pois não se deve alterar a escrita da lei quando se deseja mostrá-la integralmente.

Quaisquer dúvidas, deixe nos comentários.

Bons estudos.

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