• Matéria: Direito
  • Autor: Analuana7676
  • Perguntado 8 anos atrás

Arbitramento, vistoria, avaliação são também documentos elaborados pelos engenheiros e no artigo 1° da resolução nº 345, de 27 de julho de 1990 está apresentada a definição destes termos. 1 – Vistoria a) É a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. 2 – Arbitramento b) É a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. 3 – Avaliação c) É a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. Faça a associação das colunas: Escolha uma: a. 1 – c, 2 – b, 3 - a. b. 1 – a, 2 – c, 3 - b. c. 1 – a, 2 – b, 3 - c. d. 1 – c, 2 – a, 3 - b. e. 1 –b, 2 – c, 3 - a.


BruAyumi: 1c, 2a, 3b
Anônimo: Correto

Respostas

respondido por: evaldosetubalozmer1
62
VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minunciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
ARBITRAMENTO é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos
AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
respondido por: thaynnaba
8

Sobre os diversos aspectos relacionados a diferença entre vistoria, avaliação e arbitramento, temos que a resposta certa é a: c. d. 1 – c, 2 – a, 3 - b.

Isso porque a VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

Já o ARBITRAMENTO pode ser entendido como a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos

Por fim, temos que a AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

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