• Matéria: Direito
  • Autor: pedrinhofcampos2473
  • Perguntado 8 anos atrás

neste contexto, qual o fundamento jurídico constitucional para que as centrais sindicais possam ser constituídas? as centrais sindicais regularmente constituídas podem negociar coletividade representando os trabalhadores? justifique.? gostaria de saber, por favor.

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão versa sobre direito coletivo, mas especificamente direito sindical.

 

No âmbito do direito coletivo,  os trabalhadores podem se organizar da seguinte forma:

 

1)     Sindicato: representa determinada categoria de trabalhadores. E não pode ser inferior a um município

2)     Federações: é a junção de  5 ou mais sindicatos da mesma categoria profissional.

3)     Confederações: é a junção de 3 ou mais federações.

 

 

Note que são a estes órgãos que é permitido a negociação coletiva dos trabalhadores, nos termos do art. 617, § 1º da CLT

 

Já as Centrais Sindicais são representantes de mais de uma categoria.  Foram criadas através da Lei 11.648/2008.

 

Não fazem parte da sistemática anterior. E, portanto, não lhes é permitido à celebração de convenção coletiva.

 

As centrais Sindicais têm como principal  função a articulação dos trabalhadores.  Ex. CUT

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