• Matéria: Direito
  • Autor: kelespique4831
  • Perguntado 8 anos atrás

(Questão 36 / Exame 07 - OAB-RJ) - Constituem nota característica do Estado Federal brasileiro:

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
1

Olá,

 

Acredito que o questionamento seja referente a seguinte questão:

 

 

Constituem nota característica do Estado Federal brasileiro:

 

(a)   A centralização política, deferido ao Supremo Tribunal Federal o controle de constitucionalidade, por via de ação direta, de leis federais e estaduais em face da Constituição Federal;

 

R. Incorreta. O Brasil  optou por seguir como forma de Estado o Federalismo, que tem como característica a descentralização política. Uma vez que os entes tem autonomia administrativa e legislativa.

 

(b)   A existência de órgãos apropriados para o controle de constitucionalidade, incumbindo aos Estados Federados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais, estaduais e municipais diante da Constituição Estadual;

 

 

R. Incorreta. O art. 125, §2º, CF prevê que é proibido a instituição de órgão especifico para o controle de constitucionalidade. Além disto, também prevê a competência para julgamento de  inconstitucionalidade de leis ou atos normativos ESTADUAIS, e não federais como está na questão.

 "§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. "

(c)    A descentralização política, a participação das vontades regionais, em face do bicameralismo, na formação da vontade nacional e a autoorganização dos Estados Federados através de Constituições próprias;

 

R. correta.

 

(d)   A rigidez constitucional, a soberania dos Estados Federados e a atribuição de competências legislativas expressas e residuais, respectivamente, aos Estados Federados e aos Municípios.

 

R. Incorreta. Os estados  federados não são soberanos, apenas tem autonomia administrativa e legislativa. Sendo que o conceito de  Soberania e Autonomia não se confundem.

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