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Olá!
O Título II da Constituição Federal trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. No Capítulo I, a partir do Art. 5º, estão os Direitos e e Deveres Individuais e Coletivos.
O caput do Art. 5º diz que esses direitos são garantidos ao brasileiro, ao brasileiro nato e aos estrangeiros residentes no país.
Acontece que, por força do Princípio da Universalidade dos Direitos Fundamentais, a maior parte dos direitos citados na Constituição Federal é assegurada, também, aos estrangeiros em transito.
Como exemplo, vamos destacar o direito à vida (qualquer pessoa).
Espero ter contribuído.
O Título II da Constituição Federal trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. No Capítulo I, a partir do Art. 5º, estão os Direitos e e Deveres Individuais e Coletivos.
O caput do Art. 5º diz que esses direitos são garantidos ao brasileiro, ao brasileiro nato e aos estrangeiros residentes no país.
Acontece que, por força do Princípio da Universalidade dos Direitos Fundamentais, a maior parte dos direitos citados na Constituição Federal é assegurada, também, aos estrangeiros em transito.
Como exemplo, vamos destacar o direito à vida (qualquer pessoa).
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