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Sim. A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Isso significa também que o seu 13º Salário vai ser calculado com base neste salário, que será no mínimo o proporcional à sua carga horária do salário mínimo (678,00 até dezembro - 44h/semana) .. se você trabalha 6 horas por dia, ou seja, 30 h/semana - o salário mínimo proporcional é 462,27.. o 13º é um salário completo (ou proporcional, caso você não tenha trabalhado os 12 meses do ano) pago em duas parcelas de 231,36, nos meses de novembro e dezembro. No seu caso, até o fim do ano, você terá trabalhado 6 meses completos então deve realizar este cálculo (salário / 12 * 6) de acordo com seu salário-base, que como vimos, pode ser maior que o mínimo nacional.
Fica a dica de leitura da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/00) que alterou alguns dispositivos da CLT; do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90) na parte em que cuida da proteção ao trabalho, a partir do art. 60; e por fim do Manual da Aprendizagem feito pelo Ministério do Trabalho, que traz muitas informações importantes sobre esse tipo de contrato de trabalho.
Fica a dica de leitura da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/00) que alterou alguns dispositivos da CLT; do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90) na parte em que cuida da proteção ao trabalho, a partir do art. 60; e por fim do Manual da Aprendizagem feito pelo Ministério do Trabalho, que traz muitas informações importantes sobre esse tipo de contrato de trabalho.
sla565:
conhece um site pra inscrição?
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16
Sim, o jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro.
Um jovem Aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo.
Ele receberá uma formação única para a profissão em que está se especializando.
A Lei da Aprendizagem, baseada na lei de número 8.069/90 Art. 62 e também na CLT Art. 428 explica que um jovem aprendiz terá também o direito do décimo terceiro salário (13º) e férias. Sendo que as férias empresariais devem ser feitas ao mesmo tempo que as férias escolares.
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