• Matéria: Direito
  • Autor: aa121
  • Perguntado 8 anos atrás

é possível a realização de sucessivos contratos de safra, ou isso caracteriza contrato único, sem predeterminação de prazo?


GENTE AJUDEM POR FAVOR !

Respostas

respondido por: winederrn
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Olá!

O contrato por safra é aquele assinado entre o empregador e empregado, no meio rural, para um trabalho relacionado à atividade agrícola.

A CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (Decreto Lei Nº 5.452/1943), em seu Art. 443, diz que o contrato de safra é firmado por prazo determinado, uma vez que a sua natureza e transitoriedade jurídica reforçam para uma predeterminação de prazos.

Como vimos, os prazos são obrigatórios. Segundo a legislação, não há a necessidade de colocar as datas de início e término do contrato, mas é compulsória a colocação do produto agrícola e o ano em destaque.

Espero ter contribuído.
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