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Primeiro: Cônjuge; Companheiro (a); Filhos menores de 21 anos; Filhos maiores e inválidos. Obs: o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Segundo: Pais
Terceiro: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Segundo: Pais
Terceiro: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
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