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Cabe destacar, neste sentido, que são as causas que excluem a responsabilidade civil quatro, sendo estas:
Estado de necessidade;legítima defesa;exercício regular de direitoestrito cumprimento do dever legal;caso fortuito e força maior;culpa exclusiva da vítima;fato de terceiro.
As causas que se encontram numeradas de 1 a 4 são hipóteses de exclusão da ilicitude, enquanto as três últimas constituem exclusão do nexo causal.
Verifica-se, além destas, que exclui a responsabilidade civil a cláusula contratual que assim dispõe, por um acordo de vontades.As causas excludentes de responsabilidade civil são situações que, ao ocorrer, tendo como resultado um dano, não geram, contra o agente, pretensões indenizatórias.
Espero ter ajudado !
Estado de necessidade;legítima defesa;exercício regular de direitoestrito cumprimento do dever legal;caso fortuito e força maior;culpa exclusiva da vítima;fato de terceiro.
As causas que se encontram numeradas de 1 a 4 são hipóteses de exclusão da ilicitude, enquanto as três últimas constituem exclusão do nexo causal.
Verifica-se, além destas, que exclui a responsabilidade civil a cláusula contratual que assim dispõe, por um acordo de vontades.As causas excludentes de responsabilidade civil são situações que, ao ocorrer, tendo como resultado um dano, não geram, contra o agente, pretensões indenizatórias.
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