• Matéria: Direito
  • Autor: roogerbezerraozrtfa
  • Perguntado 8 anos atrás

O brasil ratificou diversos tratados de direitos humanos, a maioria após o período de redemocratização. Esse fator foi um gesto diplomático que buscava demostrar que o pais não era mais uma ditadura e que buscava participar da comunidade internacional comprometendo-se as suas normas mais basilares. Assim a maioria dos tratados foram assinados no âmbito da onu e da oea, nos quais residem os principais mecanismos de proteção aos direitos humanos aos quais o pais se submete.
Imagine que o brasil assinou o tratado sobre o direito dos trabalhadores e trabalhadores migrantes e suas famílias, um dos nove tratados anunciados de direitos humanos.
Responda qual das alternativas a seguir reflete a alternativa correta quanto a sua incorporação ao nosso ordenamento.
a) O tratado não necessita ser incorporado pelo rito qualificado, para ser equivalente as emendas constitucionais, pois ele já seria materialmente constitucional.
b) O tratado deveria ser incorporado pelo pelo rito qualificado previsto na clausula de abertura contida no artigo 5° s2° da constituição.
c) O tratado deveria ser incorporado diretamente sem a necessidade de passar pela aprovação do congresso pois os tratados de direitos humanos tem eficácia imediata.
d) O tratado deveria ser incorporado pelo rito qualificado, tornando-se então equivalente as emendas constitucionais sendo assim formalmente constitucional.
e) O tratado não seria incorporado, pois contraria disposição constitucional.

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão se refere a incorporação de tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio.

 

Vale ressaltar que para um tratado internacional, seja ele de direitos humanos ou não, deve passar pela aprovação do Congresso Nacional  para ter validade no âmbito interno.

 

Antes da Emenda Constitucional nº 45 que introduziu o §3º no art. 5 da CF, os tratados de direitos humanos que fossem aprovados pelo Congresso nacional teriam força de norma constitucional. Não sendo necessário nenhum rito qualificado.

 

Ocorre que após esta emenda constitucional, passou-se exigir um rito qualificado para os tratados de direitos humanos terem força de emenda constitucional ( votação em dois turnos com aprovação de 3/5 de seus membros em cada casa).

 

Com isso surgiu o seguinte debate: e os tratados que já  haviam sido aprovados sem o quorum especial que não era exigido à epoca?

 

O STF decidiu a questão e determinou que:

 

a)  Tratados sobre outros assuntos ( não são sobre direitos humanos) :  entram como lei ordinária

b)  Tratados de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado: emenda constitucional

c)   Tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito qualificado: Supralegal ( estão abaixo da constituição, mas acima das leis ordinárias)

 

Diante disto, a única alternativa correta é a letra “d” : d) O tratado deveria ser incorporado pelo rito qualificado, tornando-se então equivalente as emendas constitucionais sendo assim formalmente constitucional.

 

 


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