O contrato de estágio é um contrato único, pois, por mais que possam estar presentes os mesmos requisitos definidores da relação de emprego, dela não se trata, desde que certas condições estejam presentes. Quais são elas?

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão fala sobre o contrato de estagio regido pela Lei 11.788/08.

 

Trata-se de um ato educativo desenvolvido no âmbito do trabalho para preparar para o estagiário para o  trabalho.

 

Não é contrato de emprego.

Porém existem requisitos próprios, que se violados descaracterizam a relação como estagio e passa a ser relação de emprego, nos termos do art. 3º,  §2º da Lei.

 

Os requisitos para a caracterização da relação de estágio estão previstos no art. 3º da Lei. São eles:

 - ser escrito

-matrícula e frequência regular atestados pela instituição de ensino em curso superior, educação profissional, ensino médio,  educação especial  e nos anos finais de ensino fundamental, modalidade de educação jovens e adultos.

-celebração de um termo de compromisso entre o estagiário, o contratante (“empregador”) e a instituição de ensino.

-compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. 

Ex. se foi contratado para ser estagiário de Direito deve praticar atos atinentes a profissão. O que não é permitido é foi contratada para ser estagiário de direito, mas é secretária do escritório.





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