• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 8 anos atrás

Questão 5/5 - Elementos de Processo Penal
Acerca da competência jurisdicional, considere o caso:
Davi matou seu amigo porque devia para ele (crime de homicídio). Com o intuito de se livrar das provas desse crime, levou o corpo em um saco preto até o seu iate e, navegando, o jogou em mar aberto (crime de ocultação de cadáver). Portanto, houve conexão objetiva entre os dois crimes, pois o último serviu para ocultar o primeiro.
O crime de homicídio já está sendo processado pela vara do Tribunal do Júri, e agora foi descoberto que Davi também cometeu o crime de ocultação.
Qual critério deve ser utilizado para determinar a competência para julgamento do crime de ocultação?

A Lugar da infração penal

B Residência do réu.

C Distribuição.

D Conexão.

E Prerrogativa de função.

Respostas

respondido por: maarigibson
7

A alternativa correta é a D.

A conexão significa a relação de nexo entre os dois crimes, existindo quando as atitudes forem conectadas e um crime levar ao outro.

Assim, essa conexão, também chamada de liame, une os dois fatos que são tidos como ilícitos e, por fazerem parte/ligarem um ao outro, devem ser julgados no mesmo local.  

Conforme o Código de Processo Penal:

art. 76. A competência será determinada pela conexão:

(…)

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

respondido por: jniceliogomes
2

Resposta:

Alternativa D

Explicação:

O critério a ser utilizado é a  conexão. Houve conexão objetiva entre os dois crimes, pois o último (ocultação) serviu para ocultar o primeiro (homicídio). Assim, o juízo competente para julgar a ocultação de cadáver será o mesmo Tribunal do Júri.   A competência jurisdicional poderá ser determinada pelo critério denominado “conexão”, que, na verdade, enseja a mudança de jurisdição em razão da vinculação de um crime com outro e, por consequência jurídica, impõe a reunião dos feitos, os quais, por isso mesmo, devem ser julgados em conjunto, haja vista estarem vinculados pelas causas envolvidas e pelas circunstâncias subjetivas, objetivas e elementares. (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 103-104.)

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