art.27. qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do ministério público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção
I- possibilidade jurídica do pedido.
II- sigiloso.
III- escrito.
IV- interesse de agir.
v- legimitamção para agir.
assim, assinale a alternativa que corresponde com as condições da ação
A) II - IV - V.
B) I - IV - V.
C) II - III - V.
D) I- III- V.
E) I - II - III - IV - V.
Respostas
respondido por:
2
B) I - IV - V.
Qualquer indivíduo representante do povo poderá incitar a iniciativa do ministério público, em casos em que é possível a ação pública. De maneira fornecer informações por escrito a respeito do fato e da sua autoria, além de indicar o tempo, o lugar e os elementos da convicção.
As condições de ação correspondem aos seguintes elementos: a possibilidade jurídico do pedido, o interesse de agir e a legitimação para agir.
Bons estudos!
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