• Matéria: Direito
  • Autor: marianamota4984
  • Perguntado 8 anos atrás

João vendeu seu ônibus a Marcos, que se comprometeu a pagar o veículo em 36 parcelas mensais. Entretanto, Marcos somente pagou as quatro parcelas iniciais, pelo que João requereu a excussão do ônibus, que constou do negócio como garantia real. Após ser levado a hasta pública, o valor alcançado não foi suficiente para quitar a dívida de Marcos para com João. Tendo em vista a história ora apresentada envolvendo João e Marcos, pode-se afirmar que:

Respostas

respondido por: silvestreferrei
42
Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante. 
respondido por: JMLOPES
20
Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante.
Perguntas similares