João vendeu seu ônibus a Marcos, que se comprometeu a pagar o veículo em 36 parcelas mensais. Entretanto, Marcos somente pagou as quatro parcelas iniciais, pelo que João requereu a excussão do ônibus, que constou do negócio como garantia real. Após ser levado a hasta pública, o valor alcançado não foi suficiente para quitar a dívida de Marcos para com João. Tendo em vista a história ora apresentada envolvendo João e Marcos, pode-se afirmar que:
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Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante.
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Marcos pode fazer jus ao recebimento do valor da venda do ônibus em hasta pública e exigir que João complemente o pagamento do valor restante.
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