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No divórcio, os bens são divididos entre o casal. Não há no Ordenamento jurídico lei quanto a essa matéria, mas os pais podem doar aos filhos, dentro de suas partes, aquilo que lhes convir, mesmo que os filhos ainda sejam menores. As obrigações que a lei traz são: pensão alimentícia, convivência harmoniosa com os pais( proibida a alienação parental), etc.
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