Antônio, com 21 anos na data do fato, praticou o crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal), na forma tentada, no dia 12/05/1999. A denúncia do Ministério Público foi recebida em 15/05/2001. A sentença condenatória recorrível foi publicada em 21/05/2002, estabelecendo uma pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão em regime inicial aberto, por ser Antônio primário. Houve recurso da defesa apenas. A sentença transitou em julgado para a acusação em 03/06/2002. Somente em 11/03/2003 ocorreu o trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória, tendo sido confirmada a pena imposta ao réu. Cabe salientar que, se a pena aplicada variar entre 2 e 4 anos, prescreverá em 8. Sendo certo que Antônio ainda não foi encontrado para começar a cumprir a pena, com base nos estudos realizados sobre prescrição é correto afirmar que o crime praticado por Antônio: Quest.: 5 prescreveu pela ocorrência da prescrição da pretensão executória que começa a contar da data do trânsito em julgado sentença condenatória para a acusação. não prescreveu, pois deve ser computada a pena máxima prevista no tipo penal - 10 anos, independentemente da pena concreta aplicada, vindo o crime a prescrever somente após 16 anos. prescreveu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa que começa a contar da data do recebimento da denúncia. prescreveu pela ocorrência da prescrição da pretensão executória que começa a contar da data do trânsito em julgado sentença condenatória para a acusação e para a defesa. prescreveu pela ocorrência da prescrição da pretensão executória que começa a contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a defesa.
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5
Ainda não houve qualquer prescrição.
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