• Matéria: Direito
  • Autor: mpichininoztz39
  • Perguntado 8 anos atrás

apos dois anos de plantação de produtos organicos, a fazenda boa esperança, empreendimento fruto de uma cooperativade moradores da zona rural da cidade de belo ouro, foi notificada pelo orgão ambiental sobre o inicio de cobrança pelo recurso hidrico, ultilizado no emprego daquela atividade.na hipotese acim, o orgão ambiental pode cobrar pelo uso do recurso hidrico ?
a)nao, pois essa cobrança nao foi prevista no processo de lincenciamento.
b)nao, pois nao houve qualquer infração ambiental cometida pela fazenda boa esperança.
c)sim, nas apenas quando houver infraçao ambiental cometida pela fazenda boa esperanca
d)sim, por aplicaçao do principio da reparacao.
e)sim, por aplicaçao do principio do usuario pagador

Respostas

respondido por: oliveiraconcursos
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A resposta da questão citada é a letra D. Insiro abaixo o principio constitucional norteador dessa questão.


Temos a Lei 6.938/81, de 31 de agosto de 1981, que fala sobre a  Política Nacional do Meio Ambiente  que insere “a imposição ao usuário, da contribuição pela utilização dos recursos ambientais com fins econômicos e da imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.”

Como recursos ambientais, o rio utilizado na atividade, entra na configuração de uso de recurso natural usado pela legislação, que define:

Uso de Recursos Naturais Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

 

respondido por: olegarioliliam
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Resposta: letra D , Sim, por aplicação do princípio da reparação

Explicação:

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