• Matéria: Direito
  • Autor: mag0403
  • Perguntado 8 anos atrás

a norma constitucional que Veda aos entes federativos a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto representa imunidade tributária

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Olá,

 

A imunidade tributária a templos de cultos de qualquer culto está prevista no art. 150, VI, b da CF.

 

Ressalta-se que  de acordo com o texto constitucional esta imunidade tributária está relacionada apenas a impostos.

 

Tal imunidade se justifica exclusivamente pelo próprio princípio da liberdade de crenças e cultos.

A jurisprudência tem ampliado esta imunidade não só para o tempo mas também para outros imóveis como por exemplo cemitérios religiosos e para os imóveis e rendas relacionados com as finalidades essências das entidades (ex. prédio alugado da igreja cujo aluguel reverte para manutenção da atividade religiosa )...




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