• Matéria: Direito
  • Autor: fabioruspoli
  • Perguntado 8 anos atrás

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. Este pode ser efetuado:

a.
De ofício.

b.
Todas as alternativas estão corretas.

c.
Com base na declaração do sujeito passivo.

d.
Por homologação.

e.
Com base na declaração de terceiro.

me ajudem com a resposta correta.

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Olá,

 

Para responder esta pergunta é necessário você conhecer as espécies de lançamento.

 

O CTN em seus artigos 147, 149 e 150 prevê 3 tipos diferentes de lançamento:

 

-lançamento direto ou de ofício: previsto no art, 149 do CTN.

É aquele onde a administração faz  de ofício, ou seja, sem a participação do contribuinte, uma vez que já tem todos os dados necessários para o seu lançamento.

Ex. quando recebemos o boleto do IPTU na nossa casa, a administração já sabia que éramos proprietários daquele imóvel, seu valor e por isso lançou o seu valor.

 

Obs. Ressaltar que em caso de fraudes, omissões ou outros problemas nas duas outras modalidades, o Estado poderá realizar o lançamento de ofício para corrigir estas irregularidades.

 

- lançamento misto ou “ por declaração”: previsto no art. 147 do CTN

Há uma ação conjunta do Fisco com o particular, uma vez que o Poder Público não dispõe dos dados suficientes para realizar o lançamento de ofício.

A declaração pode ser realizada pelo contribuinte ou por terceiro, nos termos do art. 147

Ex. imposto de importação sobre bagagem acompanhada: O particular tem o dever (obrigação acessória) de apresentar as informações sobre sua bagagem e se for o caso o Fisco aplicará o imposto.

 

 

- lançamento por homologação ou “auto-lançamento) – previsto no artigo 150 CTN

Nessa modalidade o contribuinte presta as informações necessárias e já recolhe o valor devido pelo tributo. Cabendo ao Fisco apenas homologar estas informações de maneira expressa ou tácita.

 

Obs. O CTN da ao FISCO o prazo de cinco anos pra realizar a homologação expressa. Caso não o faça, considera-se homologado.

 

Ex. IRPF:  imposto de renda da pessoa física. A pessoa presta as informações, realiza o cálculo e recolhe o valor devido.

 

Assim, a resposta do problema é a letra “b”




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