• Matéria: Direito
  • Autor: pandinhaUchila4329
  • Perguntado 8 anos atrás

os adicionais garantidos pela legislação, recebidos pelo empregado que desenvolve alguma atividade mais danosa ou gravosa a sua saúde física ou mental, são suficientes para suprir o desgaste sofrido?? gostaria de saber, por favor.

Respostas

respondido por: winederrn
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Olá!

Os adicionais de PERICULOSIDADE e de INSALUBRIDADE são garantidos na Constituição Federal de 1988 e também na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

A lista de atividades que causam a Insalubridade (afetam à saúde) está na NR Nº 15, do Ministério do Trabalho.

A lista .de atividades que causam a Periculosidade (causam perigo) está na NR Nº 16, do Ministério do Trabalho.

Não. Esses adicionais não são suficientes para suprir o desgaste à saúde a a segurança do trabalhador. Servem apenas como uma forma de compensação financeira pela exposição/perigo ao qual o empregado está passando.

Espero ter contribuído.

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