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Ao aceitar a coroa imperial do Brasil, pela lei de sucessão portuguesa, D. Pedro de Alcântara deixava de poder assumir o trono de Portugal, de que também fora herdeiro até àquela data. Com efeito, depois da assinatura do tratado de paz entre Portugal e o Brasil, em 1825, no qual Portugal reconhecia formalmente a independência do Brasil, ficava consumada a separação das duas coroas, tornando-se D. Pedro soberano de um país estrangeiro e, como tal, impossibilitado de suceder na coroa portuguesa. Era o que estipulava a Lei Portuguesa, em vigor desde as Cortes de 1641.
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