4 - (TRAB-OAB/CESPE – 2007.3). Francisco, contratado pela empresa Alfa Ltda, na função de vendedor, trabalha na referida empresa, no período matutino, das 8 às 12 horas. No período vespertino, das 14 às 18 horas, Francisco trabalha, também na função de vendedor, na empresa Beta Ltda, que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa Alfa Ltda. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Francisco deve denunciar sua situação à Delegacia Regional do Trabalho, visto que a situação caracteriza exploração indevida de seu trabalho.
b) A prestação de serviços a duas empresas do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não configura a coexistência de mais de um contrato de trabalho.
c) A situação caracteriza dois vínculos empregatícios, visto que Francisco desenvolve suas funções em duas empresas distintas.
d) Francisco possui apenas um vínculo empregatício ---com a empresa Alfa Ltda --, mas a empresa Beta Ltda, deve pagar-lhe um adicional, já que se beneficia de seu trabalho.
Respostas
respondido por:
37
Olá.
No caso em tela, Francisco trabalha para duas empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico: Alfa LTDA e Beta LTDA.
Segundo a CLT, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis pelas relações de emprego que instituem. Isto significa que direitos e obrigações trabalhistas são compartilhadas entre as empresas envolvidas, sem que uma tenha encargo maior que a outra.
Por sua vez, a Súmula 129 do TST informa que os serviços prestados durante a mesma jornada de trabalho a uma ou mais empresas do mesmo grupo econômico não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, exceto se ajustado de forma diversa.
Sendo assim, a alternativa correta é a letra B: "A prestação de serviços a duas empresas do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não configura a coexistência de mais de um contrato de trabalho."
No caso em tela, Francisco trabalha para duas empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico: Alfa LTDA e Beta LTDA.
Segundo a CLT, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico são solidariamente responsáveis pelas relações de emprego que instituem. Isto significa que direitos e obrigações trabalhistas são compartilhadas entre as empresas envolvidas, sem que uma tenha encargo maior que a outra.
Por sua vez, a Súmula 129 do TST informa que os serviços prestados durante a mesma jornada de trabalho a uma ou mais empresas do mesmo grupo econômico não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, exceto se ajustado de forma diversa.
Sendo assim, a alternativa correta é a letra B: "A prestação de serviços a duas empresas do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não configura a coexistência de mais de um contrato de trabalho."
respondido por:
16
Resposta Correta:
A prestação de serviços a duas empresas do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não configura coexistência de mais de um contrato de trabalho.
Espero ter ajudado!
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás