Olá boa tarde: se uma sociedade em nome coletivo teve sua falência decretada, pode um dos sócios da referida sociedade protocolar a criação de uma nova sociedade empresarial?
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Evandro não poderá ser sócio de nova sociedade empresaria Conforme André Luiz Santa Cruz Ramos em sua obra Curso de direito empresarial “[...] perante os credores da sociedade, portanto, a responsabilidade dos sócios de uma sociedade em nome coletivo é sempre ilimitada. Havendo, todavia, a previsão contratual de limitação de responsabilidade entre eles
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