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A Lei n° 9.433/97 regulamentou o artigo 21,xix,da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988,é instituiu a POLÍTICA NACIONAL De RECURSOS HÍDRICOS q cria o SISTEMA NACIONAL De GERENCIAMENTO De RE CURSOS HÍDRICOS.A demínima da "Lei das Águas"tem por com maior a manutenção do deenvolvimento sustentável dos RECURSOS HÍDRICOS visando dar uma qualidade de vida igual,ou melhor,para as futuras greações,seguindo a própria orientação do artigo 225 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
São objetivos da Lei (Art. 2°):
1)assegurar á atual e as futuras gerações a nécessaria disponibilidade de água,em padrões de qualidade
2)
a utilização racional e integrada dos recursos hídricos incluindo o transporte aquaviário com vistas ao desenvolvimento sustentável;
3)
a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
conforme ensina Paulo Affonso Leme Machado ,a "Lei das Águas demarca" concretamente a sustentabilidade dos recursos hídricos em três aspectos disponibilidade de água utilização racional e utilização integrada
para Luis Paulo sirvinskas músicas busca-se além disso dar uma qualidade de vida igual ou melhor para as futuras gerações evitando que estes recursos venham a faltar no futuro
o artigo primeiro da lei número 9433/97 diz que a política nacional de recursos hídricos tem como fundamentos:
1) a água é um bem de domínio público;
2) a água é um recurso natural limitado dotado de Valor Econômico;
3) em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos e o consumo humano e a dessedentação de animais;
4) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das Águas;
5) a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da política nacional de recursos hídricos e atuação do Sistema Nacional de gerenciamento de recursos hídricos;
6) a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público,dos usuários e das comunidades
São objetivos da Lei (Art. 2°):
1)assegurar á atual e as futuras gerações a nécessaria disponibilidade de água,em padrões de qualidade
2)
a utilização racional e integrada dos recursos hídricos incluindo o transporte aquaviário com vistas ao desenvolvimento sustentável;
3)
a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
conforme ensina Paulo Affonso Leme Machado ,a "Lei das Águas demarca" concretamente a sustentabilidade dos recursos hídricos em três aspectos disponibilidade de água utilização racional e utilização integrada
para Luis Paulo sirvinskas músicas busca-se além disso dar uma qualidade de vida igual ou melhor para as futuras gerações evitando que estes recursos venham a faltar no futuro
o artigo primeiro da lei número 9433/97 diz que a política nacional de recursos hídricos tem como fundamentos:
1) a água é um bem de domínio público;
2) a água é um recurso natural limitado dotado de Valor Econômico;
3) em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos e o consumo humano e a dessedentação de animais;
4) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das Águas;
5) a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da política nacional de recursos hídricos e atuação do Sistema Nacional de gerenciamento de recursos hídricos;
6) a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público,dos usuários e das comunidades
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consumo humano e a dessedentação de animais
Explicação:
O artigo 1º da Lei nº 9.433/97, diz que a Política Nacional de Recursos Hídricos tem como fundamentos:
[...]
III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
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