• Matéria: Direito
  • Autor: ricthelly4559
  • Perguntado 8 anos atrás

flávio foi preso em flagrante delito por estar portando três papelotes de cocaína, que alegou ser para uso próprio, nas proximidades de uma casa noturna. conduzido à delegacia, o delegado lavrou o apf, indiciando flávio pela prática do crime previsto no art. 33 da lei 11.343/06, representando ao juízo pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. o advogado de flávio ajuizou junto à 1ª vara criminal de nova friburgo pedido de liberdade provisória, que foi negado sob o argumento de que o art. 44 da lei de drogas veda a concessão de liberdade provisória e este crime ser considerado inafiançável nos termos do art. 5º, xliii, da constituição, sem indicação fundamentada dos requisitos do art. 312, cpp, que ensejam a prisão preventiva.? me ajudeeem por favor!

Respostas

respondido por: RPTurolla
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Olá!


Nosso ordenamento é muito claro em relação a necessidade de fundamentação de decisões, através do Principio da Motivação, significando que toda decisão proferida pelo juiz deve ser fundamentada, deve vir junto ao expresso motivo da mesma. É através desta que as partes podem criar suas defesas e até mesmo impugnar determinadas decisões.


O artigo 93, inciso IX, da CF (Constituição Federal) nos traz que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)”


Ora, no caso em questão, temos uma decisão não fundamentada.


A medida mais eficaz a se tomar neste caso seria a tentativa de um Habeas Corpus, já que nosso cliente tem sua liberdade limitada ilegalmente com base em uma decisão não fundamentada, e por conta disso, nula.



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