3 - No que se refere à revogação da Norma Jurídica, há as seguintes possibilidades: I. Total, também chamada de ab-rogação e tácita, também chamada de Aberratio. II. Total, também chamada de ab-rogação e Parcial, chamada de derrogação. III. Expressa ou tácita. IV. Expressa, chamada de ab-rogação e tácita, chamada de derrogação.
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I ERRADO: tácita não é sinônimo de aberratio;
II CERTO
III CERTO
IV ERRADO: expressa é a revogação explícita, a lei nova declara expressamente a revogação de outra lei anterior ou artigos. Tácita é a revogação implícita, quando lei nova revoga total ou parcialmente lei anterior, por ser de conteúdo incompatível ou por regular toda a matéria (art.2, §1, LINDB). Ab-rogação é a revogação total da norma. Derrogação é a revogação parcial da norma.
II CERTO
III CERTO
IV ERRADO: expressa é a revogação explícita, a lei nova declara expressamente a revogação de outra lei anterior ou artigos. Tácita é a revogação implícita, quando lei nova revoga total ou parcialmente lei anterior, por ser de conteúdo incompatível ou por regular toda a matéria (art.2, §1, LINDB). Ab-rogação é a revogação total da norma. Derrogação é a revogação parcial da norma.
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