Respostas
respondido por:
1
Olá,
No Brasil, a utilização da concordata era regida pela "Lei de Falências do Brasil" (Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945). Essa lei foi revogada pela atual Lei das Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), com vigência a partir de 9 de junho de 2005. Os procedimentos da lei antiga valiam para processos de falência ou concordata ajuizados até 8 de junho daquele ano, quando foi aplicada a mudança.
O instituto da concordata já não mais existe no direito brasileiro, tendo a atual Lei de Falências criado, em substituição, o instituto da recuperação judicial.
No Brasil, a utilização da concordata era regida pela "Lei de Falências do Brasil" (Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945). Essa lei foi revogada pela atual Lei das Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), com vigência a partir de 9 de junho de 2005. Os procedimentos da lei antiga valiam para processos de falência ou concordata ajuizados até 8 de junho daquele ano, quando foi aplicada a mudança.
O instituto da concordata já não mais existe no direito brasileiro, tendo a atual Lei de Falências criado, em substituição, o instituto da recuperação judicial.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás