A constituição federal brasileira possui supremacia em relação ás leis ordinárias? Ou a constituição federal brasileira possui equivalência em relação as leis ordinárias?
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Olá!
A Constituição Federal, promulgada em 1988, é a referência absoluta no ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com Hans Kelsen, jurista alemão do século passado, a constituição de um país está no topo do que ele chama de HIERARQUIA DAS NORMAS.
A lei ordinária não possui mais força do que a Constituição Federal - CF/88. Leia o PREÂMBULO da CF/88.
Kelsen mostra a HIERARQUIA DAS NORMAS da seguinte forma:
1) CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
2) EMENDA CONSTITUCIONAL;
3) LEIS COMPLEMENTARES;
4) LEIS ORDINÁRIAS;
5) LEIS DELEGADAS;
6) MEDIDAS PROVISÓRIAS;
7) OUTROS NORMATIVOS.
Espero ter contribuído.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, é a referência absoluta no ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com Hans Kelsen, jurista alemão do século passado, a constituição de um país está no topo do que ele chama de HIERARQUIA DAS NORMAS.
A lei ordinária não possui mais força do que a Constituição Federal - CF/88. Leia o PREÂMBULO da CF/88.
Kelsen mostra a HIERARQUIA DAS NORMAS da seguinte forma:
1) CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
2) EMENDA CONSTITUCIONAL;
3) LEIS COMPLEMENTARES;
4) LEIS ORDINÁRIAS;
5) LEIS DELEGADAS;
6) MEDIDAS PROVISÓRIAS;
7) OUTROS NORMATIVOS.
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