Raul é proprietário de um terreno no interior. Este terreno foi ocupado por Silvio, que, ao ingressar no bem realiza os seguintes investimentos: Constrói um galpão com recursos próprios; troca a instalação elétrica e hidráulica, que eram antigas e estavam com problemas; Amplia a casa fazendo uma suíte em 2 quartos e pinta o bem e troca o piso por outro mais caro e bonito; Realiza ainda investimento numa plantação que estava condenada por pragas, realiza investimentos para fertilização de animais de criação. Fato é que o juiz determinou numa ação reintegratoria a desocupação do imóvel. Assim sendo, cientes de que o gado está por nascer e que há plantações que, independentes do investimento, já estão com colheita em época futura, como se resolverá a situação: considere que Silvio agiu de boa fé e que acreditava ter comprado o terreno. Flaviana empresta a maria um livro que havia adquirido diretamente do autor, já falecido. Roberto, beneficiado do empréstimo, devolve outro livro, alegando que o livro foi destruído por ter derramado café. Como se resolve?
Respostas
Todos estes questionamentos são sanados através do Capítulo que se intitula “Os efeitos da posse”, presente em nosso ordenamento civil.
Sobre as bem feitorias, sabemos que o possuidor que age de boa fé quanto as mesmas, tem direito de indenização ou de leva-las embora, caso aquilo não vá prejudicar a coisa em si, como nos indica o .art. 1.219 do Código Civil. Lembrando ainda que temos três formas de bem feitoria, as úteis, as necessárias e as voluptuosas, e que o direito a indenização, a depender do caso, muda conforme sua forma.
Quanto aos frutos, que neste caso são frutos naturais e pendentes,
Para resolver essa questão, basta que vejamos o .art. 1.214, parágrafo único, dizendo que o possuidor da boa fé tem direito a restituição após deduzidas as despesas de produção.