• Matéria: Direito
  • Autor: ailengonzalez5323
  • Perguntado 8 anos atrás

Raul é proprietário de um terreno no interior. Este terreno foi ocupado por Silvio, que, ao ingressar no bem realiza os seguintes investimentos: Constrói um galpão com recursos próprios; troca a instalação elétrica e hidráulica, que eram antigas e estavam com problemas; Amplia a casa fazendo uma suíte em 2 quartos e pinta o bem e troca o piso por outro mais caro e bonito; Realiza ainda investimento numa plantação que estava condenada por pragas, realiza investimentos para fertilização de animais de criação. Fato é que o juiz determinou numa ação reintegratoria a desocupação do imóvel. Assim sendo, cientes de que o gado está por nascer e que há plantações que, independentes do investimento, já estão com colheita em época futura, como se resolverá a situação: considere que Silvio agiu de boa fé e que acreditava ter comprado o terreno. Flaviana empresta a maria um livro que havia adquirido diretamente do autor, já falecido. Roberto, beneficiado do empréstimo, devolve outro livro, alegando que o livro foi destruído por ter derramado café. Como se resolve?

Respostas

respondido por: RPTurolla
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Olá!


Todos estes questionamentos são sanados através do Capítulo que se intitula “Os efeitos da posse”, presente em nosso ordenamento civil.


Sobre as bem feitorias, sabemos que o possuidor que age de boa fé quanto as mesmas, tem direito de indenização ou de leva-las embora, caso aquilo não vá prejudicar a coisa em si, como nos indica o .art. 1.219 do Código Civil. Lembrando ainda que temos três formas de bem feitoria, as úteis, as necessárias e as voluptuosas, e que o direito a indenização, a depender do caso, muda conforme sua forma.


Quanto aos frutos, que neste caso são frutos naturais e pendentes,


Para resolver essa questão, basta que vejamos o .art. 1.214, parágrafo único, dizendo que o possuidor da boa fé tem direito a restituição após deduzidas as despesas de produção.


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